Foi publicado, no dia 22 de Julho, no Boletim do Trabalho e Emprego o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) assinado entre a Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato de jornalistas. Alertamos para o facto de o CCT entrar em vigor 5 dias após a publicação.
Boletim do Trabalho e Emprego_22 de Julho 2010
APImprensa e Sindicato dos Jornalistas assinam Contrato Colectivo de Trabalho
Chegaram ao fim as negociações entre a Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas para a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho dos Jornalistas, em vigor desde 1975 com a última revisão feita em 2004 e que engloba os editores de publicações diárias e não diárias.
Entre as numerosas alterações destacamos o novo modelo de progressão na carreira baseado na avaliação de desempenho.
Segundo este novo modelo, a progressão na carreira passa de seis categorias (exceptuando o estágio), que correspondiam a um nível cada uma, para cinco categorias de promoção vertical, sendo que cada categoria tem um conjunto de escalões horizontais, ou seja, 22 níveis de classificação profissional e salarial.
Com este novo sistema, o jornalista que tenha avaliação positiva progride mais do que segundo o CCT de 2004. Na prática, e mediante avaliações positivas, o jornalista vê aberta a sua progressão até ao sexto escalão do grupo III (nível 13).
O novo CCT inclui um adequado sistema de transição entre a antiga classificação na carreira e a agora acordada. Para os fins previstos na Cláusula 73.ª o empregador deve comunicar, no prazo de 15 dias após a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego à Associação Portuguesa de Imprensa e ao Sindicato de Jornalistas que deseja utilizar o período de transição previsto nessa cláusula. Alertamos para o facto de que a Convenção foi hoje entregue no Ministério do Trabalho e da Segurança Social, pelo que prevemos que a publicação no BTE aconteça nos finais do mês de Julho ou princípios de Agosto entrando em vigor 5 dias depois. Assim sendo, sugerimos que nos solicite, caso seja necessário, a minuta da manifestação de vontade de utilizar o dispositivo previsto no anexo III.
Outra das grandes alterações previstas no novo CCT é o regime remuneratório dos profissionais, que passa de sete para 23 níveis salariais, traduzidos numa escala indiciária (cada categoria/escalão corresponde a um índice).
As tabelas salariais deixam de ser definidas pela tiragem das publicações e passam a ser definidas pelo volume de negócios, passando a ser três grupos salariais, A, B e C, que correspondem aos seguintes volumes de negócios:
- Volume de negócios superior a 2,5 milhões de euros – Tabela A
- Volume de negócios superior a 600 mil euros e inferior a 2,5 milhões de euros – Tabela B
- Volume de negócios inferior a 600 mil euros – Tabela C
Segundo o novo CCT, passa a existir a possibilidade das empresas recorrerem à adaptabilidade dos horários prevista no Código de Trabalho. Em determinadas alturas do ano o período normal de trabalho pode ser aumentado até um limite máximo diário de 3 horas, sendo que o mesmo não pode exceder uma média de 48 horas durante 4 meses. As horas prestadas para além do período normal de trabalho serão compensadas com descansos de meio-dia ou dias inteiros ou em períodos não inferiores a duas horas.
A revisão do Contrato Colectivo de Trabalho prevê, também, duas novas modalidades de Isenção de Horário de Trabalho.
Até agora os jornalistas recebiam 25% do vencimento base. De acordo com o novo CCT, as modalidades são as seguintes:
- Isenção de limites máximos dos períodos normais de trabalho, correspondem a uma retribuição acessória não inferior a 30% do ordenado base;
- Possibilidade de alargamento do limite máximo do período normal de trabalho, com direito a uma retribuição acessória de 25% do ordenado base, abrangendo as primeiras 30 horas prestadas, em cada mês, além do período normal;
- Observância dos períodos normais de trabalho, quanto á duração, mas com possibilidade de antecipar ou diferir ocasionalmente o seu inicio (troca de horário), com direito a uma retribuição acessória de 12,5% do ordenado base.
Foram também fixadas novas regras quanto às deslocações em serviço, uma baseada no regulamento interno e outra já no anterior CCT, em alternativa, uma compensação correspondente a 1/30 da retribuição mensal por cada período de 24 horas.
Comunicado de Imprensa
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